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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 3 anos
Sr. Lucas B. S.,

Lógico que é problema da sociedade! As pessoas pagam impostos justamente para que o Estado lhes assegure serviços públicos básicos, tais como saúde, educação, segurança e outros. A população banca o Estado, por meio da tributação exatamente para ter acesso a serviços essenciais que lhes proporcione um mínimo de dignidade.

O amparo aos menos favorecidos não pode depender da simples caridade de institutos filantrópicos ou de igrejas, pois não há qualquer obrigação legal dessas entidades em ajudar os mais pobres, logo podem ajudar, como podem não ajudar, uma vez que não são obrigadas, ou seja, a necessidade das pessoas ficariam mergulhada em incertezas, em insegurança.

Os serviços públicos que o Estado presta à sociedade precisam ser aprimorados, por meio de mais investimentos e não simplesmente suprimidos e transferidos à iniciativa privada, que os condiciona a lucros para serem prestados, o que excluiria os menos favorecidos.

Seguindo sua linha de pensamento, quem não tiver condições financeiras para pagar por serviços particulares, ficaria sem o serviço! Aí teríamos uma população de analfabetos e sem atendimento médico, porque não poderiam pagar por escolas particulares e planos de saúde. Que país do mundo permite algo do gênero? Você têm ideia do caos que seria, considerando que a maioria da nossa população é composta por pobres, que mal conseguem se alimentar direito?

E não, suas respostas não são satisfatórias e quem deve resposta aqui são aqueles que defendem pautas econômicas desvinculadas de pautas sociais, como se um país não tivesse que conciliar ambas para concretizar harmonia, a ordem e o desenvolvimento de um país, que ocorre em dois perspectivas básicas, a econômica e a social.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 4 anos
Sr. Fernando Lazarini, quem disse que não é corrupto? Acaso o senhor não sabe que rachadinha, caixa 2 e laranjas em campanhas são atos de corrupção ??? Além de outros escândalos como forte ligações com a milícias do Rio de Janeiro, drogas traficadas em avião da FAB, além de usar recursos públicos para financiar uma rede de fake news para denegrir adversários políticos, intimidar opositores, distorcer fatos, desacatar e ameaçar autoridades e mentir muito, muito mesmo. Isso sem contar os inúmeros atentados à ordem democrática do país, para "fechar" Congresso e STF, colocando em risco a estabilidade das leis, instituições e do regime democrático do país.

Os quase 50 pedidos de impeachment já protocolizados na Câmara versam, em sua maioria, pela postura de colocar em risco a vida e a saúde da população na péssima gestão da pandemia, tendo inclusive recebido três denúncias no Tribunal Penal Internacional de Haia e sido enquadrado por genocídio por ministros do STF. Para o senhor atentar contra a vida e saúde do povo é menos grave que corrupção? Como se também não houvesse corrupção nesse governo.

Além disso, há 08 ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), na Justiça Eleitoral, contra esse governo por fraudes na campanha eleitoral de 2018 que podem culminar na cassação da chapa Bolsonaro- Mourão. E o STF, recentemente, permitiu prova emprestada do inquérito das fake news que vai turbinar as ações eleitorais, reforçando-as com um acervo probatório vasto e robusto. Ou seja, as chances de que haja a cassação da chapa Bozo-Mourão é altíssima e a sociedade, em sua maioria, espera que, de fato, isso ocorra.

Ao contrário de sua consideração final, o Brasil retrocedeu séculos nesse governo.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 4 anos
Sr. Raimundo, nossas leis refletem questões sociais, portanto, o ponto nevrálgico aqui não é sair ou entrar de positivismo algum, mas sim a noção de limites. O uso da força física, como método de disciplina, sempre foi um tema polêmico, justamente em função dos excessos que, lamentavelmente sempre ocorreram.

Com relação ao comportamento dos jovens, vale salientar que há um conjunto de fatores que influenciam no desenvolvimento de crianças e adolescentes, desde questões culturais, sociais, econômicas, jurídicas, éticas, morais, dentre diversos outros componentes. E não será, por meio de agressões, que se corrigirá um problema complexo como esse.

Aberração é achar que crianças e adolescentes podem ser criados com violência, como se fosse normal e acreditar que isso não influenciará no desenvolvimento do jovem. Aberração é acreditar que certas posturas, praticadas pelos pais, não exercerão influência sobre seus filhos: mentir, não pagar dívidas, agredir verbal ou fisicamente, humilhar pessoas, comemorar espancamentos de policiais em suspeitos detidos, hostilizar pobres e pessoas carentes, o preconceito racial ou preconceito de gênero, sexual, religioso, etc. Tudo isso também influencia na formação do jovem.

Com relação ao "kit gay", a própria Justiça já determinou que trata-se de "fake news". Se o senhor for pesquisar um pouco sobre o assunto, verá que a Câmara Legislativa encomendou um material sobre sexualidade a ONGs e, após sua realização, foi apresentado ao Ministério da Educação e Cultura da época, mas foi vetado pela presidente da época, portanto, esse material NUNCA foi distribuído na rede pública de ensino. O político que fez tal alegação foi expressamente proíbido pela justiça de fazer tal alegação por ser "fake news", cuja única finalidade era denegrir adversários políticos e obter vantagens eleitoreiras.

Segue o link da matéria que confirma ser fake news:
https://www.brasildefato.com.br/2018/10/16/tse-confirma-que-kit-gay-nunca-existiueproibe-fake-news-de-bolsonaro

E os direitos humanos constituem arcabouço jurídico universal, destinada à todos, inclusive vários deles já incorporados em nossa ordem jurídica interna, como direitos fundamentais, utilizados diariamente por TODOS, mesmo que não percebam. E a noção de bem e mal apresenta densidade semântica subjetiva. Por exemplo, quem apóia espancamentos, torturas, assassinatos, hostilidades aos pobres, preconceitos, de certo que não é "de bem". Isso sim revela hipocrisia.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 4 anos
Estimado Rogério Silva,

Antes da mais nada, parece-me pouco respeitoso dizer que tenho problemas sérios de percepção, fazer deboches como insinuar que vivo em um país em que não há conflitos entre policiais e bandidos, me mandar pesquisar mais, dizer que não conheço a realidade que vivo, dentre outras expressões que o senhor utilizou em seu comentário, que visam desqualificar minha opinião e indicam que o “amado” têm muita dificuldade em aceitar posicionamentos contrários à sua opinião. Lamentável postura.

A complexidade do sistema jurídico nacional não se limita a coletar alguns artigos de tratados e convenções internacionais, retirá-los de um contexto bem mais amplo e complexo, para jogar no meio de um texto para dar respaldo à própria opinião, de modo totalmente seletivo, pois esses mesmos tratados também salvaguardam os direitos daqueles que estejam sendo acusados de delitos ou que estejam cumprindo penas, sem contudo perder a condição humana, cabendo aos operadores desse sistema conciliar tais propostas por meio de um ponto de equilíbrio (tarefa que não é fácil).

Deixo bem claro que não tenho qualquer intenção de diminuir a gravidade do problema de segurança pública que nosso país apresenta, nem tampouco negar o alto índice de criminalidade que assola nossa nação, apenas busco enfatizar que o combate à criminalidade deve ser pautado em diretrizes legais, sem abusos de autoridade, sem barbárie, sem crueldades, sem excessos.

Nesse diapasão, saliento que o “cidadão de bem” é assim definido, justamente, por se comportar dentro das balizas legais, caso contrário deixa de ostentar tal apanágio para se tornar tão perverso quanto o próprio criminoso que ataca, igualando-se, portanto, ao nível daquele que um dia criticou com tanta veemência.

Um “cidadão de bem” possui, como característica indelével, a busca pela preservação da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, com amplitude máxima, caso contrário não se poderia dizer que é “de bem”.

O que vemos de pseudo-cidadãos “de bem”, em nossa sociedade, cometendo atrocidades causa perplexidade, tais como: moradores de comunidades amarrarem suspeitos em postes para bater; ou policiais algemarem suspeitos e depois fazerem sessões de espancamento com o suspeito já imobilizado no chão; ou “vítimas” que fizeram tatuagem na testa do suspeito à força como modo de humilhação ao invés de apenas chamar a polícia; policiais cercaram comunidades carentes, para não deixar ninguém escapar, e promoveram espancamentos em jovens, que ao correrem, não encontram saídas e acabam pisoteados e mortos; jovens sendo agredidos e humilhados em batidas policias que chamam de “abordagens de rotina”, com tapas, chutes e ofensas sem o sujeito ter feito nada, apenas por morar em uma favela por exemplo, etc.

E esses indivíduos (fardados ou não) também se autointitulam “cidadãos de bem”, acredite se puder! Nesses casos, a vida deles não estava em risco, apenas quiseram fazer vinganças, como justiceiros e são os mesmos que costumam se utilizar do discurso de “cidadão de bem” para justificar absurdos indefensáveis.

Nosso ordenamento jurídico não concede a ninguém o beneplácito de fazer justiça com as próprias mãos, pois o “jus puniendi” (direito de punir) é inerente ao Estado, razão pela qual existem as autoridades policiais e judiciais, encarregadas de aplicar a justiça aos casos concretos, mas sempre pautado nos limites da lei.

O próprio conceito de “cidadão de bem”, tão enaltecido em seus comentários, apresenta densidade semântica, demasiadamente, subjetiva, portanto, depende de uma séria interpretação em cada caso concreto para aferir sua definição prática.

Não se olvide que certas autoridades do país, de modo excepcional, cometam ilegalidades em razão de desvios de caráter, entretanto, tais desvios, de modo algum, autorizam medidas perversas e cruéis sob a titularidade do Estado, que ao contrário do bandido, cumpre leis.

Eventuais falhas existentes em nosso ordenamento jurídico precisam ser corrigidas pelas vias legais e judiciais, jamais se deve liberar a barbárie como forma de adequação social às normas legais. E, nesse sentido, torna-se imperativo destacar que não há, em nenhum país do mundo, um sistema jurídico perfeito, todos possuem seus defeitos.

Os interesses legítimos dos cidadãos, como um todo, constituem objeto de preocupação e dedicação da maioria das autoridades desse país (e sim, a maioria são éticos e honestos, pois os corrompidos são minoria), por isso, buscam por meio de políticas públicas, leis, programas sociais, dentre outras medidas, assegurar direitos básicos dos cidadãos (saúde, educação, segurança, etc), porém encontram entraves orçamentários, políticos, sociais, culturais, etc.

Ao contrário do que o “amado” diz, não vejo o Estado mais empenhado em defender os interesses de criminosos e prova disso são as condições precárias de nossas Penitenciárias (lotadas, sem alimentação decente, sem colchões para todos, água não tratada, escassez de recursos básicos de higiene pessoal, remédios, etc).

Já que senhor falou em “percepção da realidade” em seu comentário, o convido a visitar uma cadeia pública ou uma penitenciária para ver a situação da população carcerária e se dar conta que, em nada, o Estado faz “valer o direito de transgressores”, nem que recebem tratamentos mais vantajosos, aliás, muito pelo contrário.

A ampliação de serviços públicos essenciais NÃO pressupõe a supressão de direitos básicos de condenados, que estejam cumprindo pena, até porque para isso o povo recolhe tantos tributos, justamente para que Estado possa ter recursos para executar suas atribuições constitucionais, como encarcerar delinqüentes e proporcionar condições dignas de vida ao povo.

Defender a tese de que os direitos humanos existem para satisfazer interesses de delinqüentes configura uma ideia distorcida e deturpada da realidade, pois tais direitos constituem arcabouço legal universal, que visa preservar a vida e a dignidade de TODOS, ganhando destaque em situações em que a condição humana do indivíduo esteja sendo violada, desrespeitada, seja na órbita estatal ou não.

Os “cidadãos de bem” também são livres para acionar tais direitos quando estejam sendo violados e assim o fazem, muitas vezes sem perceber, já que a maioria desses direitos humanos estão incorporados em nosso ordenamento jurídico como direitos fundamentais, tão presentes em nosso dia a dia.

Pergunte a qualquer jurista se os direitos humanos servem apenas para defender bandidos e senhor verá como a resposta está em consonância com os comentários que apresento aqui.

A vida do cidadão de bem está em risco quando se têm um governo que prioriza bancos em detrimento do povo, que prioriza privilégios em detrimento da saúde e educação, que perdoa dívidas fiscais de empresas e bancos que depois faltam em setores sociais como hospitais, escolas, delegacias, penitenciárias, a vida do cidadão de bem está em risco quando não se tributa grandes fortunas e dividendos e depois reduz aposentadorias e pensões de viúvas, a vida do cidadão do cidadão de bem está em risco toda vez que o interesse do povo não é colocado como prioridade, mas sim de certos grupos.

Quando o governo eleito pelo povo emprega mal os recursos públicos angariados por meio da tributação, aí faltam recursos para assegurar a dignidade de “cidadãos de bem” e leva à situações críticas em que o Estado se omite (por falta de recursos), fazendo com que alguns pensem que a única alternativa seja optar entre o direito do cidadão de bem ou do cidadão que delinqüiu, quando na realidade essa “escolha” não encontra amparo constitucional, pois o Estado não pode ausentar-se de seus deveres legalmente impostos.

Em relação ao seu comentário de que, em situações de risco, a vida do “cidadão de bem” deve prevalecer sobre do criminoso, confesso que fiquei surpreso com tal afirmação, pois o nosso sistema jurídico, há muito tempo, contempla as excludentes de ilicitude, que permitem ao cidadão praticar um fato típico, sem a reprimenda estatal, conforme previsto no art. 23 do Código Penal (casos de legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal), portanto, essa situação em que a vida do “cidadão de bem” prevalece sobre a vida de criminosos já foi previsto em nosso ordenamento jurídico, há muito tempo.

E a propósito amado, o fato de discordar de minha posição não irá alterar o nosso ordenamento jurídico e nem a forma como nossos tribunais trabalham ...

Um abraço e fique com Deus também.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 4 anos
Caro Rogério Silva, a questão suscitada por você pode ser equacionada, basicamente, por meio do bom senso , empatia com o próximo e conhecimento do nosso sistema jurídico.

Um delinqüente deve ser preso como forma de punição pelos seus crimes, em momento algum eu sugeri a soltura de criminosos.

O que eu disse é que as penas dever ser pautadas nos limites da lei, pois a transgressão legal de alguém, não autoriza os outros nem o Estado a também violar as leis do país, pois a diferença entre um bandido e um cidadão de bem repousa, justamente, no cumprimento das leis.

Se alguém decide violar a lei, a pretexto de punir alguém, também se torna bandido e bandido não têm moral para punir outro bandido.

O art.
da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execucoes Penais) estabelece que a pena perpetua-se em dupla perspectiva: punir o cidadão pela transgressão legal cometida; e ressocializá-lo, que nada mais é do que oferecer medidas que visam regenerar o mesmo pra que, um dia, possa ser reinserido na sociedade sem periculosidade.

E, nesse sentido, é papel do Estado propor e executar essas medidas de ressocialização, com suporte psicológico, religioso, educacional e profissional. São vários os casos de ex-detentos que se regeneraram, mudaram de vida, se converteram a uma religião, constituíram família, que hoje trabalham honestamente e deixaram para trás os erros do passado.

E discordo de sua posição de que os direitos humanos não “trata com o mesmo empenho os cidadãos de bem”, pois o conjunto de direitos humanos decorrentes de tratados internacionais e consagrados em nossa Constituição Federal e nas leis nacionais proporcionam abrangência universal à todos no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana e para reparar eventuais violações a tais normas.

A sua alegação de que “os cumpridores dessas mesmas leis” são negligenciados pelos direitos humanos” NÃO procede, pois as leis não premiam o bom comportamento, já que respeitar leis é obrigação, ao invés disso, nossas leis punem quem não cumpre as leis e, ao impor essa punição, o Estado se baliza pelos limites legais, pois quem viola a lei se torna bandido e o Estado não pode agir como delinqüente, senão não teria condições morais e éticas para punir outros que violam a lei também.

Também não concordo com sua preposição de que o direito de transgressores das leis atentem contra a liberdade e paz do cidadão de bem, pois assegurar, ao delinqüente, um tratamento decente na prisão, de modo algum acarreta danos aos cidadãos de bem e a libertação do delinqüente, após o cumprimento da pena, decorre de imposição legal e pressupõe a ressocialização determinada pela Lei de Execucoes Penais.

Nosso ordenamento jurídico não prevê prisão perpétua, nem pena de morte, que são vedadas pela Constituição Federal, via de regra. Portanto, a privação da liberdade do delinqüente é provisória.

Quem optou por violar as leis é processado, julgado e, se houver provas suficientes,condenado e preso, enquanto que o cidadão de bem que respeitou as leis é deixado em paz para seguir sua vida. Essa é a premissa legal que distingue o tratamento de um e de outro.

As leis priorizam o interesse público, talvez o problema se dê na forma como as autoridades políticas executam essas normas. A definição de prioridades, no que tange segurança pública, pressupõe interesses políticos dos indivíduos eleitos pelo povo, seja para administrar o país ou para legislar, portanto, compete ao povo, por meio do voto, alçar ao poder políticos que estejam mais alinhados aos seus interesses e convicções.

O fato de garantir a integridade física e moral do transgressor não gera e nem nunca se propôs a “dar mais direitos a quem transgride as leis”, pois nossas leis estabelecem essa preservação porque o art. , inciso III, da Constituição Federal estabelece que a dignidade da pessoa humana constitui um dos princípios primordiais da República Federativa do Brasil, além de encontrar sua origem em preceitos morais e éticos que nossa Constituição Federal e nossas leis incorporaram ao longo de séculos.

Nossas penitenciárias, centros de detenções provisórias, delegacias, dentre outros estabelecimentos ligados à segurança pública foram criados para executar as leis do país e não para serem “masmorras medievais”, que se prestam a humilhações, torturas e assassinatos, pois se isso fosse permitido, o Estado estaria agindo como bandido e não teria condições éticas para acusar, julgar e punir os cidadãos.

Nossas leis foram criadas para garantir ordem, paz, dignidade das pessoas, a liberdade em seu sentido mais amplo e, de certa forma, cumprem esse papel, pois se compararmos a quantidade de pessoas que existem em nossa sociedade com as que cometem crimes, veremos que o percentual que delinqüe é, expressivamente, menor do que o total de pessoas e o principal motivo para isso se deve ao fato de existirem LEIS que exercem coercibilidade, a noção de limites e conseqüências. O fato de existirem crimes, de modo algum, é culpa das leis, até porque crimes existem no mundo todo e não só no Brasil.

As causas dos crimes são diversas, mas as principais são sociais, como desemprego, fome, miséria, etc. Inclusive, há um artigo escrito pelo brilhante doutrinador Luis Flávio Gomes que demonstra que países com elevado IDH, ou seja, com melhor qualidade de vida, os índices de criminalidade são baixíssimos e, ao contrário, os países com baixo IDH, onde a população vive em condições precárias, de pobreza e miséria, os índices de criminalidade são elevados. Isso não é mera coincidência, mas sim conseqüência. Portanto, uma das formas de se conter o avanço da criminalidade é melhorar a qualidade de vida da população com saúde, educação profissionalizante, emprego, salários dignos, etc.

Na verdade, de acordo com a Constituição Federal, o exercício de um direito fundamental do cidadão não pode suprimir o exercício de outro direito, quando estiverem em rota de colisão, mas sim encontrar meios para conciliar ambos, por meio de uma ponderação de valores, pelo princípio da cedência recíproca e proporcionalidade.

Portanto, essa é a solução: prender delinqüentes que violam as leis do país, após um processo que lhes assegure o contraditório e a ampla defesa, respeitando-se os limites definidos em lei. E para conter a criminalidade, ampliar políticas públicas que desenvolvam a educação profissionalizante, a saúde, a geração de empregos, imposição de salários dignos aos trabalhadores da iniciativa privada e pública e o fortalecimento da segurança pública, sobretudo na atuação preventiva que deve ser prioritário, pois prevenir é melhor que remediar.

Um abraço nobre colega.
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